Se for verificado, mediante cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não supera mil salários mínimos, não haverá a obrigação de submeter o processo ao duplo grau.
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Se for verificado, mediante cálculos aritméticos simples especificados na sentença, que o valor da condenação não supera mil salários mínimos, não haverá a obrigação de submeter o processo ao duplo grau.
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